terça-feira, 2 de setembro de 2014

Segundo volume do livro do Eduardo já está pronto, mas só sai depois do CD



eduardo-faccao-central
Os fãs do Eduardo (ex-Facção Central) só conseguem pensar no seu primeiro CD solo. Mas, esta não é a única coisa em que o rapper tem trampado. De acordo com sua mulher, Fatima Taddeo, o segundo volume do livro “A guerra não declarada na visão de um favelado” já está pronto.
Voz do “locutor do inferno” no Facebook, Fatima costuma trazer as principais novidades. Depois de publicar algumas imagens das gravações das vozes de apoio, ela recebeu inúmeras perguntas dos fãs.
“J.Ariais, Smith, Reinaldo e DJ Marquinhos estarão com o Eduardo” e “Em poucos dias divulgo nome, capa e uma faixa [do CD]” foram algumas das descobertas que recebemos. Mas, ainda teve o principal.
Ao ser perguntada se o novo livro do Eduardo sairia junto com o CD, Fatima respondeu que “o segundo volume está pronto, porém o Eduardo quer lançar o CD primeiro”.
Levando em consideração que o disco com 32 músicas está previsto ainda para 2014, podemos sonhar com os exemplares saindo ainda no primeiro semestre de 2015.

sábado, 23 de agosto de 2014

DIREITOS HUMANOS




O que são direitos humanos? 

Os direitos humanos são princípios in­ternacionais que servem para proteger, garantir e respeitar o ser humano. Devem assegurar às pessoas o direito de levar uma vida digna. Isto é: com acesso à liberdade, ao trabalho, à terra, à saúde, à moradia, a educação, entre outras coisas.
Foi a luta contra a opressão que ajudou o surgimento dos direitos humanos. A luta pela liberdade e pela vida. Liberdade que significa muito mais do que não estar preso. E a libertação de regimes econômicos, sociais e políticos que oprimem e impõem a fome e a miséria.
E importante saber que as autoridades públicas são responsáveis pela efetivação dos direitos humanos. Países como o Brasil assi­naram os documentos se comprometendo a respeitar, garantir e proteger esses direi­tos. testa forma, podemos cobrar dos governantes o dever de zelar por uma sociedade justa e sem exploração.
O povo tem poder legítimo de exigir do Estado o cumprimento dos direitos humanos.
 
Quais são os direitos humanos?
 
Antes de mais nada, é importante saber que a vida é um direito humano do qual nin­guém pode ser privado. Mas a garantia à saú­de, educação, salário justo e moradia tam­bém suo. Ninguém vive em condições dignas sem alimentação, vestuário, moradia, traba­lho, previdência, participação política e tudo o mais.
Isto quer dizer que os direitos humanos não podem ser divididos, mesmo escritos em separado. Eles dependem uns dos outros. Valem para todas as pessoas do mundo. São universais.
 
Vamos saber quais são esses direitos:
 
Direitos civis - são o direito a igualdade pe­rante a lei; o direito a um julgamento justo; o direito de ir e vir; o direito à liberdade de opinião; entre outros.
Direitos políticos - são o direito à liberda­de de reunido; o direito de associação; o direito de votar e de ser votado; o direito de pertencer a um partido político: o direi­to de participar de um movimento social, entre outros.
Direitos sociais - são o direito à previdência social; o direito ao atendimento de saúde e tantos outros direitos neste sentido.
Direitos culturais – são o direito à educa­ção; o direito de participar da vida cultural; o direito ao progresso científico e tecno­lógico; entre outros.
Direitos econ8micos - são o direito à mora­dia; o direito ao trabalho; o direito à terra: o direito às leis trabalhistas e outros.
Direitos ambientais - são os direitos de prote­ção, preservação e recuperação do meio ambien­te, utilizando recursos naturais sustentáveis.

 
Mas, afinal, por que esses direitos são cha­mados de fundamentais?
São direitos fundamentais porque são os mais importantes. Eles são a base de toda e qualquer sociedade que se pretenda justa e igualitária.


                                 -DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS-


 Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,   
        Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,   
        Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,   
        Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,   
        Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,   
        Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,   
        Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,   

A Assembléia  Geral proclama 
        A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.   
Artigo I
        Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.   
Artigo II
        Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 
Artigo III
        Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
        Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.   
Artigo V
        Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
        Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.   
Artigo  VII
        Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.   
Artigo VIII
        Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem  os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.   
Artigo IX
        Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.   
Artigo X
        Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.   
Artigo XI
        1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.   
        2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII
        Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
        1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.   
        2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV
        1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.   
        2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV
        1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.   
        2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI
        1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.   
        2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII
        1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.   
        2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
        Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
        Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
        1. Toda pessoa tem direito à  liberdade de reunião e associação pacíficas.   
        2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI
        1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.   
        2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.   
        3. A vontade do povo será a base  da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo  equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII
        Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
        1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.   
        2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.   
        3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.   
        4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV
        Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
        1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.   
        2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI
        1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.   
        2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.   
        3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII
        1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.   
        2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XVIII
        Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e  liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
        1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.   
        2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.   
        3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX
        Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição  de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Uns sons pra relaxar é kamik-Z!!!!!!!!!!

Fim do Dia - Versão Crucial 

 Atribulação A Mil ♪♫ - Jão Gangsta Rap 

Noite dos Horrores ♪♫ Menores Gangster

BellaDona - O Senhor das Armas ♪♫

 

domingo, 3 de agosto de 2014

um cdzinho do RZO pra descontrair no domingão

RZO - CD EVOLUÇÃO É UMA COISA 2003

Festival "Terra do Rap 2014" Teatro Sesi - Rio de Janeiro (Download Vídeo 2014)



Artistas do  Festival: Nega Gizza,Eva Rapdiva, Kid MC,Mundo Segundo,Sam The Kid,Dj SR. Alfaiate, Bob-X, Capicua, 
Vinicius Terra, Funkero & Rodrigo Ogi.

Entrevista conduzida por: Badharó
Câmara & Edição: Ngambala
Produção: Departamento-A
Sob Encomenda do Bolg: Colecionador de Versos


Links dos Artistas

Facebook Vinicius Terra: https://www.facebook.com/viniciusterraBR

 Download do video

Fonte Colecionador de versos

sábado, 2 de agosto de 2014

Palestra Eduardo em Embu-guaçu-SP


Ai uns manos que tão no corre ai com muito talento

Na Minha Quebrada Tem ♪♫ - Poder da Rima

 Loucura ♪♫ - Branco Tipo A


Thug Dee & Tribo da Periferia - Me Perdi no Seu Olhar ♪♫ 

 

Matemática do Crime ♪♫ - Produto Consciente

 

Quanto Vale ♪♫ - Atitude Periférica part Mano Fábio

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Eduardo Taddeo -palestra o cara é cranio

Eduardo Taddeo Ex Facção Central em Porto Alegre RS

Show Facção Central em Belo Horizonte, Tróia Club - 07/02/2014

Show Facção Central em Belo Horizonte, Tróia Club - 07/02/2014 

 

Psicoticos vai abrir o Show do Facção aqui em contagem dia 23/08

Psicoticos

Tribo da Periferia- 2º último esse ai é fino!!!!!!!

Tribo da Periferia- 2º último

Realidade Cruel- ao vivo 2012

Realidade Cruel- ao vivo 2012

Ai mano não podia faltar meu camarada Felipe vulgo "cria da quebra"

Cria Da Quebra : Aprendi 

 Cria Da Quebra :Fui Salvo 

 Cria Da Quebra : R.A.P minha poesia 

 Cria Da Quebra : ''Eu''Sou o RAP

 Cria Da Quebra : Sabotando 

Cria da Quebra: cover facção

CD 3 Um Só - Talibã

CD 3 Um Só - Talibã

Criolo entra em estúdio e começa gravar o novo disco



Criolo entra em estúdio e começa gravar o novo disco

A semana começou com uma excelente notícia para os fãs de Criolo. Nesta segunda-feira (28) ele divulgou em sua página no facebook que está em estúdio preparando seu novo disco. Na foto Criolo aparece acompanhado dos músicos Guilherme Held, Mauricio Bade, Serginho Machado, além de Marcelo Cabral e Daniel Ganjaman, que também foram os produtores musicais do aclamado álbum “Nó na Orelha”, de 2011. Mas a novidade não pegou de surpresa quem acompanha a carreira do artista, já que desde o ano passado ele havia programado o segundo semestre de 2014 para se dedicar ao novo CD, que já integra a lista dos mais esperados do ano.
A dúvida que paira é se Criolo vem novamente com um álbum de canções com ritmos variados ou volta às suas origens com o rap tradicional. Porque se você não sabe, antes de Criolo ganhar o mundo com suas canções ele se dedicou durante 17 anos apenas ao rap nacional, mas o sucesso não veio. Em “Nó na orelha” as batidas do rap apareceram apenas em “Grajauex” e “Subirosdoistion”. Inclusive, “Nó na Orelha”era para ser um disco de despedida, já que Criolo pensava em parar de cantar. Pelo visto, a recepção do público e da crítica  fez com que ele continuasse com a carreira. E nós agradecemos!

Primeiro Ato lança videoclipe com participação do Trilha $onora do Gueto

 Primeiro Ato lança videoclipe com participação do Trilha $onora do Gueto

Primeiro Ato acaba de lançar o videoclipe da música “Somos Iguais”, que conta com participação do grupo Trilha Sonora do Gueto.
A faixa integra o disco “Xeque Mate” lançado no inicio do ano e que você pode comprar em nossa loja virtual.
A produção do clipe ficou por conta de Vras 77. Assista.

CD CTS O CIRCO PEGOU FOGO COMPLETO

CD CTS O CIRCO PEGOU FOGO COMPLETO

Kamik-Z

Kartola Do Crime ♪♫ - CTS part Caçadores De Harmonia 

 

Fator Criminal e CTS - Face a face com o Crime ♪ ♫ 

 Fato Verbal e CTS - Lei da Rua ♪ ♫

 Us Palhaçin - CTS Part. Faculdade Criminal

 Pode pá que é isso mesmo


 Família Monstro part CTS Os Monstros de cá, e os Palhaços de lá

 play boy passa mal ♫♪ Distrito Gangster part killer toy & sandrão

quinta-feira, 31 de julho de 2014